Orientações sobre Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos

Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos, conforme Resolução nº 005/CUn/2001de 29 de maio de 2001.[1]

O/A estudante interessado/a em prestar o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos poderá submeter-se uma única vez ao Exame de Avaliação de determinada disciplina, e não poderá requerer submissão ao Exame em disciplinas nas quais tiver sido reprovado.

O fluxograma:

1º O/A estudante deverá estar matriculado/a na disciplina que pretende prestar o exame;

2º O/A estudante deverá entrar em contato com o/a docente da disciplina que considera possível ter aproveitamento sem necessidade de cursá-la, nos primeiros dias de aula, solicitando uma carta de recomendação para que ele/a faça o exame de aproveitamento extraordinário de estudos.

3º O/A docente deverá entrevistar a/o estudante, levando em conta os conteúdos da disciplina e, se julgar possível o exame de aproveitamento, deverá emitir uma carta dizendo que fez a entrevista e recomenda a realização da prova (modelo carta em anexo 1).

Obs: Não é necessária a carta se o/a docente entender que não há domínio dos conteúdos da disciplina, portanto, não recomenda a realização do exame, por isso, o processo de solicitação encerra aqui para a referida disciplina.

4º Caso o/a docente emita uma carta recomendando o aproveitamento, a/o estudante solicita ao Departamento de Administração Escolar – DAE uma declaração com as informações pertinentes (se já foi reprovada/o na disciplina, se está dentro do limite permitido de aproveitamento de no máximo 50% das disciplinas do curso).

5º O/A estudante encaminha o requerimento (modelo requerimento anexo 2) ao Presidente do Colegiado do Curso, pelo e-mail curso.psicologia@contato.ufsc.br, com a carta de recomendação do/a docente e todos os documentos que julgar pertinente para a análise (salvos em um único arquivo).

6º O/A Presidente do Colegiado de Curso submete o processo à análise do Colegiado para aprovação na instância ou não, com emissão de parecer: a) Se não for aprovado, o processo encerra aqui; b) Se for aprovado, o Colegiado envia o parecer emitido para a Chefia do Departamento.

7º A Chefia do Departamento indica três docentes para constituírem a banca examinadora especial que irá: a) elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação (compreenderá instrumentos escritos e orais, devendo ser realizado, preferencialmente, no primeiro mês do semestre letivo) e; b) emitir o parecer final com a nota obtida no exame de aproveitamento.

 

8º Em caso de aprovação no exame, o parecer final deverá ser encaminhado ao DAE, para este proceder ao registro das disciplinas validadas pelo Departamento correspondente ou registrar as disciplinas já examinadas sem sucesso.

[1]https://apoiocoordenadoriascursosgraduacao.paginas.ufsc.br/files/2019/05/Resolucao05CUn2001_AproveitamentoDeEstudos.pdf

 

ANEXO 1 – MODELO CARTA RECOMENDAÇÃO DOCENTE

ANEXO 2 – MODELO REQUERIMENTO ESTUDANTE