PORTARIAS

Portaria n.355/2020/GR

Caras(0s) docentes e discentes do curso de graduação e pós-graduação em Psicologia,

Hoje, 24/03/2020, o Reitor da UFSC lançou a PORTARIA NORMATIVA N. 355/2020/GR, DE 24 DE MARÇO DE 2020, que resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 7 (sete) dias, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

Informamos, também, que a  PORTARIA NORMATIVA N. 354/2020/GR, DE 18 DE MARÇO DE 2020, que, em seu Art. 2º, determina a suspensão, por 30 (trinta) dias, das atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC, continua em vigor.

Por isso atentem que as aulas continuam suspensas e que as secretarias do departamento e do curso de psicologia e da pós-graduação continuarão atendendo exclusivamente por e-mail.

Permaneceremos em contato. Informaremos vocês quando novas portarias ou instruções normativas forem divulgadas pela administração central.

 

Atenciosamente,

 

Departamento de Psicologia,

Coordenação do Curso de Psicologia

Coordenação de  Pós-Graduação

Portaria Normativa nº 355.2020.GR

Dia 24 de março de 2020

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 357/2020/GR

Caros (as) Discentes,

Encaminho, em anexo, a PORTARIA NORMATIVA Nº 357/2020/GR, DE 7 DE ABRIL DE 2020, na qual o reitor

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina(UFSC).

Art. 2º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.

Art. 3º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Vamos continuar nos cuidando no combate ao COVID-19. Esperamos que todos/as estejam bem!

Atenciosamente,

Coordenação do Curso, Chefia de departamento e PPGP

Portaria Normativa nº 357/2020/GR

Dia 08 de abril de 2020

 

PORTARIA NORMATIVA No 359/2020/GR, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Cara comunidade acadêmica,

Encaminhamos a Portaria Normativa 359, de 29/04/2020, na qual o reitor RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de maio de 2020, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Prorrogar, até 31 de maio de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.
Art. 3º Prorrogar, até 31 de maio de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

Portaria Normativa nº 359

 

Portaria 364/2020/GR

http://noticias.paginas.ufsc.br/files/2020/05/Portaria_Normativa_364_assinado.pdf