DÚVIDAS FREQUENTES DE ESTÁGIO

1) Existe algum Regulamento de estágio?

Sim, existe o Regulamento de estágios obrigatórios do Curso de Psicologia, disponível no link: https://psicologia.ufsc.br/files/2012/01/Regulamento-28.10.2018.pdf

2) Posso fazer dois estágios no mesmo semestre?

R: Sim, pode dois estágios simultâneos, desde que: um seja estágio obrigatório e outro estágio não-obrigatório, contudo, a carga horária semanal somada dos dois estágios não pode ultrapassar 30 horas de estágio.

Nesse caso, por exemplo, poderia ser:

Estágio obrigatório – 12 horas semanais

Estágio não-obrigatório – 18 horas semanais.

Lembrando que a carga horária mínima total de cada estágio obrigatório é de 216h, conforme o PPP do Curso de Psicologia.

3) Posso validar meu estágio não-obrigatório como estágio obrigatório?

R: Não. São estágios com regulamentações diferentes, portanto não há como se proceder a validação dessa forma.

Para o estágio obrigatório o(a) aluno(a) deverá estar com a matrícula ativa no semestre, e matriculado(a) nas disciplinas de Fundamentação da ênfase e estágio profissionalizante na área de abrangência escolhida.

4) Precisa ser psicólogo(a) o(a) supervisor(a) local?

Sim. Por determinação do Conselho Federal de Psicologia – CFP e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – ABEP, o Curso de Psicologia tem essa especificidade, o supervisor(a) local precisa ser necessariamente psicólogo com CRP ativo.

Existe uma excepcionalidade, apenas nos estágios obrigatórios que poderá ser permitido, por ser o estágio profissionalizante um requisito para aprovação e integralização do curso, o(a) estudante precisa desse estágio para sua formação, nesse caso, quando não há Psicólogo no local, o(a) supervisor(a) local poderá ser da área de atuação do estágio acompanhando o estudante em parceria com o(a) supervisor(a) acadêmico Psicólogo.

5) Porque só posso cadastrar o estágio obrigatório quando inicia o semestre?

R: O Estágio Obrigatório é vinculado à disciplina Fundamentação da ênfase (na área matriculada pelo aluno(a) trata-se de um estágio profissionalizante nessa área, portanto, deve ser dentro do semestre letivo, ao qual o(a) aluno(a) está matriculado(a).

6) Preciso me matricular em fundamentação da ênfase e em estágio profissionalizante para fazer estágio obrigatório?

R: Sim, para o estágio obrigatório o(a) aluno(a), a partir da 7ª fase, deve se matricular simultaneamente nas disciplinas Fundamentação da Ênfase e no Estágio Profissionalizante (área escolhida), conforme o Regulamento de Estágio do Curso de Psicologia.

7) Posso cadastrar meu estágio por 2 anos?

R: Não. Conforme a modalidade de estágio o período deverá ser de:

Estágio Obrigatório – deverá ocorrer no período do semestre em Calendário Acadêmico, portanto, a cada semestre ainda que fique na mesma concedente o(a) aluno(a) deve realizar o cadastro de novo TCE conforme sua matrícula na Fundamentação da ênfase e no estágio profissionalizante.

Estágio não-obrigatório – pode ser de 1 ano na mesma concedente, podendo ser renovado por mais 1 ano. Não poderá exceder 2 anos de vínculo na mesma concedente conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio.

8) Porque preciso cadastrar o estágio no SIARE se já tem termo pela concedente?

R: O estágio no Curso de Psicologia da UFSC somente terá validade se cadastrado no sistema SIARE -Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios dos estudantes da UFSC, disponível no link: https://siare.sistemas.ufsc.br/

9) O que é concedente?

R: Concedente é a empresa ou local do estágio. Se o local de estágio é em uma empresa ou órgão/repartição pública, a concedente são os dados dessa empresa, tal como: CNPJ, responsabilidade pelo seguro contra acidentes pessoais do estudante. No sistema SIARE o estudante pode fazer a busca pelo nome ou CNPJ para ver se já há convênio. Se ainda não existir, é necessário fazê-lo. Em caso de dúvidas, pode acessar a página do DIP (www.dip.ufsc.br) onde constam as informações ou escrever para dip.prograd@contato.ufsc.br

Quando o estágio for na UFSC o sistema já puxa os dados.

10) O que é AGI? Onde pego essa informação?

R: AGI – Agência de Integração de estágios. O AGI é responsável por várias ações entre concedente e estágio, mas um dos principais papeis é o de encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais. Essa informação da AGI é encaminhada pela concedente, portanto o estudante deve verificar junto a concedente qual a AGI e informar no registro do SIARE.

Quando a Concedente é a UFSC o sistema já informa esse dado e se os estágios são OBRIGATÓRIOS, a UFSC fica responsável pelo pagamento do seguro.

11) O que é Termo Aditivo?

R: O termo Aditivo é uma adição ao contrato já existente, ou seja, em um determinado TCE (Termo de Contrato de Estágio).

Sempre quando necessitar alguma modificação no TCE, seja de data, nome de supervisor, concedente ou qualquer outro ajuste pequeno, o estudante deve fazer um Termo Aditivo no sistema SIARE, o qual será vinculado ao TCE já existente.

12) O que é RAENO?

R: O RAENO é finalização do estágio não-obrigatório, trata-se de um relatório simples emitido pelo sistema SIARE de avaliação do período de estágio. O RAENO é emitido de forma parcial e final. Quando parcial deve ser gerado e o final, o próprio sistema apresenta a opção ao estudante. É importante concluir o processo, pois para a emissão do diploma o DAE verifica se há alguma pendência de documentos.

13) O que tenho que entregar para finalizar meu estágio?

R: Se o estágio for encerrado antes da data prevista no TCE precisa ser entregue o termo de Rescisão e após os demais documentos abaixo conforme a modalidade de estágio.

Se o estágio encerrar na data prevista o estudante deve entregar apenas os documentos abaixo conforme a modalidade de estágio.

Estágio não-obrigatório: deve entregar o RAENO emitido pelo sistema SIARE.

Estágio obrigatório: precisa ser entregue em PDF via e-mail para estagio.psi@contato.ufsc.br a documentação a seguir:

  1. o relatório de estágio;
  2. atestado de horas (Anexo 2);
  3. o registro documental das atividades (Anexo 3);
  4. identificação do Registro Documental das atividades de estágio (Anexo 4).

Todos os documentos encontram nos anexos do link: https://psicologia.ufsc.br/files/2012/01/Regulamento-28.10.2018.pdf

14) O supervisor local e acadêmico pode ser a mesma pessoa?

R: Não.

O supervisor local: será um profissional Psicólogo(a) da concedente que auxiliará o estudante no estágio.

O supervisor acadêmico: será um docente do curso de Psicologia.

15) Se meu estágio for no laboratório de Psicologia, posso ter o supervisor e acadêmico um professor?

R: Não. os laboratórios ou núcleos do curso de Psicologia geralmente são formados por uma equipe de docentes, assim sendo, o supervisor local será o(a) professor(a) coordenador(a) ou supervisor(a) do núcleo/laboratório e o supervisor acadêmico um docente do Curso, que atue no mesmo núcleo/laboratório. Quando só existir um (a) professor(a) no núcleo, o supervisor local deverá ser o(a) coordenador(a) do curso.

16) Qual a disciplina que devo cadastrar no SIARE? 

Estágio não-obrigatório: disciplina em que o estudante está matriculado ou já realizada, desde que tenha relação com a área de estágio.

Estágio obrigatório: o estudante precisa estar matriculado(a) e inserir no SIARE a disciplina de Estágio Profissionalizante na área de estágio do estudante (216 horas).

 17) Qual o fluxo de documentação? 

Após coletar as assinaturas, da concedente, do supervisor local, do supervisor acadêmico, e por último da Coordenação de estágios deve ser encaminhado o documento de contrato de estágio (TCE, Termo aditivo, Rescisão, RAENO) para o e-mail de estagio.psi@contato.ufsc.br

Toda e qualquer dúvida de estágio pode ser encaminhado para o e-mail estagio.psi@contato.ufsc.br

Disponibilizamos aqui também o Tutorial de acesso ao SIARE e o SLIDE com explicações sobre estágio.

Tutorial-Preenchimento-do-SIARE

Conversa de ESTÁGIOS Curso de Psicologia UFSC