Validação de disciplinas
Caro/a estudante,
A validação de disciplinas cursadas em outras universidades (nacionais ou internacionais) ou na própria UFSC segue o seguinte procedimento: depois que o/a estudante encaminha a solicitação à secretaria de seu curso de origem, por meio de um formulário específico [link para o formulário: https://dae.paginas.ufsc.br/files/2020/09/Formul%C3%A1rio-de-Valida%C3%A7%C3%A3o-de-Disciplinas-ALUNO-vers%C3%A3o-03.pdf], o/a coordenador/a de ensino vinculado ao departamento ao qual a disciplina pertence avalia se (1) a disciplina cursada pelo/a estudante tem ementa igual ou compatível com a disciplina que ele/a quer validar e (2) se há equivalência de cargas horárias entre as disciplinas.
Explicando melhor os dois pontos acima:
(1) É bem difícil as disciplinas serem exatamente iguais, assim é exigido, no mínimo, 75% de equivalência entre as ementas e/ou programas da disciplina cursada e daquela que o/a estudante deseja validar. Para abrir o processo, é necessário designar qual disciplina será avaliada para a validação [inserindo o código da disciplina no formulário de validação]. Desta forma, é preciso que o/a estudante faça uma avaliação preliminar se a disciplina cursada é assemelhada à disciplina que ele/a deseja validar.
Os programas das disciplinas do Departamento de Psicologia estão disponíveis no site: https://psicologia.ufsc.br/?page_id=1425. No Projeto Pedagógico do Curso de Psicologia é possível encontrar a ementa de todas as disciplinas obrigatórias e optativas do curso. Link: https://psicologia.ufsc.br/files/2018/10/Projeto-Pedag%C3%B3gico-Psicologia_2018.pdf].
Se você pretende validar uma disciplina que possui pré-requisitos, certifique-se de já tê-los cumprido. Igualmente certifique-se de ter sido aprovado/a na disciplina que você cursou e está pleiteando a validação.
(2) Caso as cargas horárias não sejam idênticas [em créditos, horas ou horas-aula], é necessário que a disciplina cursada tenha, no mínimo, 75% de equivalência de carga horária com a disciplina que se deseja validar. Exemplo: se você deseja validar uma disciplina de 72h/a, a disciplina cursada deverá ter, no mínimo, 54h/a. A carga horária usada para validar uma disciplina não poderá ser utilizada na validação de outra disciplina, desta forma, certifique-se de não sobrepor disciplinas em sua solicitação.
Importante: ao entrar com o processo, o/a estudante precisa apresentar o programa ou o plano de ensino da disciplina cursada e o histórico escolar da instituição de origem, além de preencher o formulário de validação de forma correta. As solicitações fora do padrão serão devolvidas.
Para os/as estudantes matriculados/as no curso de Psicologia: se você pretende cursar uma disciplina em uma instituição externa com o objetivo de validá-la no curso de Psicologia da UFSC, você deve fazer uma primeira avaliação se os dois critérios mencionados acima serão cumpridos. Caso você deseje que o/a coordenador/a de ensino faça uma pré-análise, é preciso (1) encaminhar a ementa e/ou o programa de ensino da disciplina que deseja cursar em outra instituição de ensino superior [uma dica: o programa da disciplina dá mais elementos para a avaliação, pois traz os objetivos da disciplina e facilita ao/à coordenador/a de ensino avaliar similaridades e discrepâncias] e (2) designar qual disciplina que você deseja validar [código e nome da disciplina – não é preciso encaminhar o programa anexo]. E-mail da atual coordenadora de ensino do Departamento de Psicologia: maria.fernanda.diogo@ufsc.br. Professora Maria Fernanda Diogo.
Para os/as estudantes matriculados/as em outros cursos da UFSC que desejam validar disciplinas do curso de Psicologia: o/a estudante deve verificar se as disciplinas solicitadas SÃO EXCLUSIVAS aos estudantes matriculados no curso de Psicologia. Esse questionamento pode ser realizado junto à secretaria do curso de Psicologia.
Se você tiver dúvidas acerca do processo de validação de disciplinas, consulte a Resolução nº 017/CUn/97 [https://prograd.ufsc.br/files/2012/11/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa-17CUn97_atualizada-em-2018_04_03.pdf].