MONITORIA

Cumprindo ao que está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996) e no que foi deliberado pelo Conselho de Graduação da UFSC em 2015, entende-se que:

“Monitoria é a ação pedagógica e didática atribuída ao estudante de Graduação, supervisionada por professor responsável por disciplina de qualquer natureza constante do currículo vigente, que requer planejamento, desenvolvimento e avaliação de modo a atingir, simultaneamente, a formação profissional do próprio discente que se habilita ao papel de monitor e dos demais estudantes legalmente matriculados tanto na disciplina à qual se vincula o monitor, quanto nas disciplinas com ementas semelhantes, respeitado o grau de conhecimento e de experiência deste”

Este trecho foi extraído da Resolução Normativa 53/Cun/2015 na qual versa sobre todos os detalhes da monitoria na UFSC. Sugere-se ao discente e docente a leitura deste documento:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 53.CUN.2015 DA MONITORIA